O LEITOR ENCONTRARÁ:
- Comentários a todos os dispositivos legais da Lei de Execução Fiscais
- Artigos mais cobrados destacados em pontilhado
- Dicas para realização de provas
- Quadros e esquemas para melhor compreensão do conteúdo
- Questões de concursos relacionadas aos artigos
CONTÉM:
- Exposição Sistemática do procedimento executivo fiscal
- Coletânea de posicionamentos e súmula do STF e STJ sobre ao Procedimento Executivo Fiscal
- Comentários sobre Resp 1.340.553 que definiu tese sobre prescrição intercorrente prevista no art. 40 da LEF
COMO A LEI 6.830/1980 (EXECUÇÃO FISCAL) É COBRADA EM CONCURSOS?
Lei 6.830/1980 - Lei de Execução Fiscal - é cobrada em diversos concursos jurídicos, entre eles: Magistratura Federal e Estadual, Defensorias Públicas e, com mais ênfase, nas carreiras que estruturam a advocacia pública, tais como Advocacia-Geral da União, Procuradorias Federais, Estaduais e Municipais, bem como nos demais órgãos jurídicos de representação das entidades públicas, como Agências Reguladoras, entidades de classe e assessorias jurídicas. Nos concursos para Tribunais Federal ou Estaduais a incidência da cobrança é menor.
Os artigos mais cobrados nos concursos são: 2º, 3º, 4º, 8º, 9º, 11, 15, 16, 24, 25, 26, 34, 38 e 40. Os artigos de maior incidência da Magistratura são: 2º, 4º, 9º, 8º, 16, 24 e 26, por estarem, na prática, no dia a dia da judicatura. Nas execuções fiscais, temas como prescrição também são frequentes nesses concursos. Esses artigos são muito cobrados, também, nas provas para as Procuradorias, de modo geral, acrescendo-se os artigos 3º, 25 e 26; temas relacionados à exceção de pré-executividade são muito cobrados, também, nesses concursos. Nos Tribunais, se observa a incidência maior dos artigos 8º, 15 e 16.
Dentre os artigos da Lei 6.830/1980, os assuntos mais cobrados são: dívida ativa e requisitos da CDA (art. 2º); presunção de certeza e liquidez da CDA (art. 3º); sujeição passiva e responsáveis pela dívida (art. 4º); citação e interrupção da prescrição (art. 8º); formas de garantia do débito (art. 9º); penhora dos bens (art. 11); substituição da penhora (art. 15); embargos à execução fiscal (art. 16); adjudicação do bem penhorado pela Fazenda Pública (art. 24); intimação do representante da Fazenda Pública (art. 25); cancelamento da inscrição em dívida ativa (art. 26); recurso contra sentença em execução fiscal (art. 34); ações para discussão do crédito objeto da execução fiscal (art. 38); e prescrição intercorrente (art. 40).
Os concursos mesclam a cobrança simples de letra de lei, interpretação de letra de lei (quando a questão exige que o candidato conheça o artigo e o aplique na prova - normalmente através de um caso prático, exigindo que o candidato interprete a questão através do conhecimento da lei) e jurisprudência, principalmente do STJ.
Todos os temas analisados neste livro foram examinados à luz da Lei de Execução Fiscal que disciplina a matéria, tendo sido incluída, em notas de rodapé ou no próprio corpo do texto, a jurisprudência do STF e do STJ acerca de cada um dos temas estudados. No entanto, por se tratar de lei nacional, a jurisprudência do STF quase não é exigida nos concursos.
I.S.B.N.: 9788544232118