O estudo do Direito Penal visto sob o prisma da democracia exige que se transcendam os limites do estudo meramente do instrumento legislativo de controle social. A compreensão crítica do Direito penal, exigível hoje de qualquer operador do direito, não apenas na seara acadêmica, mas na praxis forense, remete a discussões de cariz político-criminal que transcendem o dogmatismo positivista. Este livro propõe a imersão justamente nestas discussões cruciais. O que está compreendido no sistema penal? Que diferentes pontos de vista devem compor tal sistema? Quais são as funções e missões que são ou podem ser assinaladas para o Direito penal? O que ele está efetivamente apto a cumprir? O que as descobertas do estudo criminológico revelam sobre o sistema punitivo? O que é o bem jurídico? Para que serve esse conceito na estrutura do sistema punitivo? O que é a norma penal? Qual o seu conteúdo e o que a diferencia das demais normas, jurídicas ou não? Que funções cumpre ou deve cumprir a pena? Que diferenças e semelhanças existem ou devem existir entre penas e medidas de segurança? As respostas a todas essas questões fundamentais são prévias e essenciais à compreensão do Direito penal e é isso que este livro se propõe a debater. As discussões sobre os fundamentos do sistema punitivo são essenciais para uma compreensão crítica do Direito penal, para fins de estudo acadêmico de graduação, preparando os alunos para o estudo da Teoria do Delito e da Teoria da Pena, oferecendo-lhes base suficiente para uma visão crítica sobre aquelas. O livro ainda atende aos interesses da pós-graduação lato sensu e stricto sensu, na medida em que verticaliza os estudos dos fundamentos do sistema punitivo, oferecendo não apenas as bases discursivas, como ainda farta indicação bibliográfica.
I.S.B.N.: 9788522496624