Conteúdo conforme a Lei da Liberdade Econômica, Lei nº 13.874/2019, de 20/09/2019
O LEITOR ENCONTRARÁ:
- Comentários a todos os dispositivos legais
- Artigos mais cobrados destacados em pontilhado
- Dicas para realização de provas
- Quadros e esquemas para melhor compreensão do conteúdo
CONTÉM:
- Questões de concursos inseridas nos artigos
- Jurisprudência do STF e STJ selecionadas
INCLUI ANEXO:
- Decreto 9.936/2019 - Regulamenta o Cadastro Positivo
- Decreto 2.181/1997 - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC
- Lei 12.414/2011 - Cadastro Positivo
- Decreto 6.523/2008 - Lei do SAC
- Decreto 7.962/2013 - Comércio Eletrônico
CONFORME:
Lei Complementar 166 de 8 de abril de 2019
COMO A LEI 8.078/90 (CDC) É COBRADA EM CONCURSOS?
A Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - é cobrada em diversos concursos jurídicos, entre eles: magistratura estadual e federal, ministérios públicos federal e estaduais e defensorias públicas federal e estadual. Nos concursos para procuradorias federais, estaduais e municipais a incidência de cobrança é menor. Nestes concursos a parte cobrada normalmente é referente ao título III do CDC (tutela coletiva).
Os artigos mais cobrados são os arts. 1º ao 54 (direito material) e 81 ao 104 (título III). A parte de Sanções Administrativas (arts. 55 a 60) e Infrações Penais (arts. 61 a 80) são menos cobradas (normalmente letra de lei). Assim, devem ser priorizados principalmente os arts. 1º ao 54 (direito material). O estudo dos arts. 81 ao 104 (Título III) deve ser feito em conjunto com as demais normas que compõem o microssistema processual coletivo (Lei da Ação Civil Pública; Lei da Ação Popular, Mandado de Segurança Coletivo e Mandado de Injunção Coletivo, etc.)
Dentro do direito material, destacamos os seguintes artigos mais cobrados em concursos: 2º e 3º (conceitos de consumidor e fornecedor); 6º (direitos básicos); 7º (princípio da responsabilidade solidária); 12 ao 20 (responsabilidade pelo fato e vício); 22 (serviços públicos); 26 e 27 (decadência e prescrição); 28 (desconsideração); 30 (princípio da vinculação da oferta); 37 (publicidade enganosa e abusiva); 39 (práticas abusivas); 43 (bancos de dados e cadastros); 49 (direito de arrependimento); 51 a 54 (proteção contratual). Estes artigos merecem uma boa lida antes da prova como revisão e estão destacados em pontilhado nos boxes cinza
Os concursos mesclam a cobrança simples de letra de lei, interpretação de letra de lei (quando a questão exige que o candidato conheça o artigo e o aplique na prova - normalmente com um caso prático, exigindo que o candidato interprete a questão por meio do conhecimento da lei) e jurisprudência do STJ.
Por se tratar de lei federal, a jurisprudência do STF quase não é exigida nos concursos. Mas, atenção: quando o STF decide em Repercussão Geral um caso envolvendo relação de consumo, é preciso ficar atento (ex: decisão envolvendo a prevalência da Convenção de Varsóvia sobre o CDC nos transportes aéreos internacionais).
Na jurisprudência do STJ é preciso ficar atento, principalmente, às teses dos Recursos Repetitivos e às Súmulas. No concurso do CESPE/CEBRASPE, além destes é necessária também atenção aos julgamentos "precedentes" (aqueles que não são repetitivos, mas que não possuem entendimento contrário no respectivo tribunal - no livro indico quais são estes julgados importantes que vocês devem saber).
I.S.B.N.: 9788544231692